{"id":1209,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 379 de 2015","link_detail_backend":"/materia/1209","metadata":{},"numero":379,"ano":2015,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2015-11-30","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do \u201cPrograma Vida Nova Rio Formiga\u201d, e autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar aporte t\u00e9cnico e financeiro a propriet\u00e1rios rurais, nos moldes especificados e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica criado o \u201cPrograma Vida Nova Rio Formiga\u201d, o qual tem por objetivo a implanta\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es nasub bacia do Rio Formiga, para o aumento da quantidade e melhoria da qualidade de suas \u00e1guas, incentivando, financeiramente, os propriet\u00e1rios rurais, por meio do Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais - PSA, a adotarem pr\u00e1ticas conservacionistas em suas propriedades rurais localizadas no Munic\u00edpio de Formiga/MG.\r\nArt. 2\u00ba. Ser\u00e1 considerado propriet\u00e1rio rural habilitado a participar do \u201cPrograma Vida Nova Rio Formiga\u201d, aquele que: \r\nI - Seja propriet\u00e1rio ou arrendat\u00e1rio legal da \u00e1rea inserida na sub Bacia do Rio Formiga, objeto do Programa;\r\nII - Que tenha a regularidade do uso da \u00e1gua em sua propriedade.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Caso o interessado em habilitar no Programa \u201cVida Nova Rio Formiga\u201d n\u00e3o possua o certificado prescrito no inciso II, dever\u00e1, no prazo de 90 (noventa) dias, formalizar processo de regulariza\u00e7\u00e3o de uso da \u00e1gua junto ao \u00d3rg\u00e3o Competente, sob pena de ser exclu\u00eddo do Programa. \r\nArt. 3\u00ba. Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a conceder apoio t\u00e9cnico e financeiro aos propriet\u00e1rios rurais habilitados que aderirem ao Projeto de que trata o artigo 1\u00ba dessa Lei atrav\u00e9s da execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es para o cumprimento de metas estabelecidas. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O aporte financeiro previsto nesta Lei se dar\u00e1 a partir do final da implanta\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es propostas e se estender\u00e1 por um per\u00edodo de no m\u00ednimo 5 (cinco) anos, podendo, a crit\u00e9rio do Munic\u00edpio, ser prorrogado por igual per\u00edodo. \r\nArt. 4\u00ba. As caracter\u00edsticas das propriedades, as a\u00e7\u00f5es e as metas ser\u00e3o definidas mediante crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e legais, com o objetivo de incentivar a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas conservacionistas de solo, aumento da cobertura vegetal, implanta\u00e7\u00e3o do saneamento ambiental, preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e nascentes nas propriedades rurais do Munic\u00edpio, conforme prev\u00ea a Lei Federal n\u00famero 12561/2012 - \u201cNovo C\u00f3digo Florestal\u201d, seus Decretos e Portarias regulamentadoras e ainda a Lei Estadual 20922/2013.\r\nArt. 5\u00ba. O apoio financeiro aos propriet\u00e1rios rurais que aderirem ao Programa \u201cVida Nova ao Rio Formiga\u201d se dar\u00e1 atrav\u00e9s da execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es para o cumprimento das seguintes metas:\r\nI - Ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas conservacionistas de solo, com a finalidade de abatimento efetivo da eros\u00e3o, da sedimenta\u00e7\u00e3o e da infiltra\u00e7\u00e3o.\r\nII - Implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Saneamento Ambiental Rural com a finalidade de dar destina\u00e7\u00e3o adequada aos efluentes l\u00edquidos e res\u00edduos s\u00f3lidos das propriedades rurais.\r\nIII - Implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal das \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, da Reserva Legal e do entorno das nascentes, atrav\u00e9s de revegeta\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1ria e do isolamento com cerca de arame, conforme consta do Novo C\u00f3digo Florestal e Legisla\u00e7\u00e3o Estadual de Minas Gerais.\r\nArt. 6\u00ba. O propriet\u00e1rio rural que aderir ao \u201cPrograma Vida Nova Rio Formiga\u201d ser\u00e1 avaliado por meio de Projetos Individuais (PIP) elaborados por t\u00e9cnicos especializados para o Programa.\r\n\u00a7 1\u00ba. As a\u00e7\u00f5es e metas propostas para cada propriedade rural, pelo Projeto espec\u00edfico (PIP), far\u00e3o parte do Termo de Compromisso a ser celebrado entre o propriet\u00e1rio rural e o Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\u00a7 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA far\u00e3o a an\u00e1lise do Projeto a ser implantado na sub Bacia do Rio Formiga e deliberar\u00e3o sobre sua execu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 7\u00ba. A fiscaliza\u00e7\u00e3o das propriedades rurais ser\u00e1 realizada a cada 6 meses por agentes designados pelo Grupo Gestor do Programa, que elaborar\u00e3o relat\u00f3rio pormenorizado sobre o andamento da execu\u00e7\u00e3o do Projeto Individual elaborado para cada propriedade.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O n\u00e3o cumprimento das metas e/ou danos \u00e0s interven\u00e7\u00f5es executadas implicar\u00e1 na interrup\u00e7\u00e3o do Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais - PSA, com a exclus\u00e3o do propriet\u00e1rio rural do programa, sem direito ao recebimento de qualquer valor.\r\nArt. 8\u00ba. O Munic\u00edpio de Formiga/MG, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental, e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA dever\u00e3o analisar e deliberar sobre o Projeto T\u00e9cnico B\u00e1sico/Executivo, para implanta\u00e7\u00e3o nas propriedades rurais, com vistas a habilit\u00e1-las para a obten\u00e7\u00e3o do apoio financeiro. \r\nArt. 9\u00ba. O \u201cPrograma Vida Nova Rio Formiga\u201d ser\u00e1 implantado na sub Bacia do Rio Formiga, tribut\u00e1rio da Bacia do Rio Grande - Lago de Furnas, \u00e0 montante da capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua pelo SAAE.\r\nArt. 10. O Munic\u00edpio de Formiga, para viabilizar o Projeto a que se refere esta Lei, fica autorizado a firmar convenio com entidades governamentais, n\u00e3o governamentais e da sociedade civil e ainda com \u00d3rg\u00e3o do Poder Legislativo e Judici\u00e1rio.\r\nArt. 11. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento vigente e futuros, provenientes do percentual de 1% (um por cento) do resultado bruto mensal do SAAE, referente ao m\u00eas imediatamente anterior ao repasse e ainda atrav\u00e9s de conv\u00eanios a serem firmados com Minist\u00e9rio P\u00fablico, ONGs e outras entidades. \r\nArt. 12. A presente Lei ser\u00e1 regulamentada, em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observando os crit\u00e9rios estabelecidos pela Agencia Nacional de \u00c1guas - ANA.\r\nArt. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:15.925781-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}