{"id":1206,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 375 de 2015","link_detail_backend":"/materia/1206","metadata":{},"numero":375,"ano":2015,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2015-11-23","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o parcelamento de d\u00e9bitos do Munic\u00edpio de Formiga/MG com seu Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social - RPPS e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n \r\n \r\n                        Art. 1\u00ba. Fica autorizado o parcelamento dos d\u00e9bitos oriundos das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias patronais devidas e n\u00e3o repassadas pelo Munic\u00edpio de Formiga ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social - RPPS, das compet\u00eancias maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro de 2015, em 60 (sessenta) presta\u00e7\u00f5es mensais e consecutivas, nos termos do artigo 5\u00ba, da Portaria MPS n\u00ba 402/2008, alterada pelas Portarias MPS n\u00ba 21/2013 e n\u00ba 307/2013.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado o parcelamento, para o per\u00edodo a que se refere o caput deste artigo, de d\u00e9bitos oriundos de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de d\u00e9bitos n\u00e3o decorrentes de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.\r\n                        Art. 2\u00ba. Para apura\u00e7\u00e3o do montante devido, os valores originais ser\u00e3o atualizados pelo \u00edndice IPCA, acrescido de juros 0,5% (zero v\u00edrgula cinco por cento) ao m\u00eas e multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor total do d\u00e9bito em atraso, acumulados desde a data de vencimento at\u00e9 a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.\r\n\r\n                        \u00a7 1\u00ba. As presta\u00e7\u00f5es vincendas ser\u00e3o atualizadas mensalmente pelo \u00edndice IPCA, acrescido de juros 0,5% (zero v\u00edrgula cinco por cento) ao m\u00eas, acumulados desde a data de consolida\u00e7\u00e3o do montante devido no termo de acordo de parcelamento at\u00e9 o m\u00eas do pagamento.\r\n\r\n                        \u00a7 2\u00ba. As presta\u00e7\u00f5es vencidas ser\u00e3o atualizadas mensalmente pelo \u00edndice IPCA, acrescido de juros 0,5% (zero v\u00edrgula cinco por cento) ao m\u00eas e multa di\u00e1ria de 0,1333 (zero v\u00edrgula um mil trezentos e trinta e tr\u00eas d\u00e9cimos de mil\u00e9simo por cento), limitado ao total de 4% (quatro por cento), aplicados por juros simples acumulados desde a data de vencimento da presta\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia do efetivo pagamento.\r\n\r\n                        Art. 3\u00ba Fica autorizada a vincula\u00e7\u00e3o do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios - FPM como garantia das presta\u00e7\u00f5es acordadas no termo de parcelamento, n\u00e3o pagas no seu vencimento.\r\n\r\n                        Par\u00e1grafo \u00fanico. A garantia de vincula\u00e7\u00e3o do FPM dever\u00e1 constar de cl\u00e1usula do termo de parcelamento e de autoriza\u00e7\u00e3o fornecida ao agente financeiro respons\u00e1vel pelo repasse das cotas, e vigorar\u00e1 at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o do termo.\r\n\r\n                        Art. 4\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:13.564273-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}