{"id":1195,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 361 de 2015","link_detail_backend":"/materia/1195","metadata":{},"numero":361,"ano":2015,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2015-10-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Adicional Sa\u00fade da Fam\u00edlia para servidores lotados na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, que atuem nos N\u00facleos de Apoio a Sa\u00fade da Fam\u00edlia - NASF e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica criado o Adicional Sa\u00fade da Familia, vantagem destinada, exclusivamente, aos servidores ativos da Secretaria Municipal de Sa\u00fade que, designados por Portaria, atuem nos N\u00facleos de Apoio a Sa\u00fade da Familia - NASF.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os servidores que atuam nos N\u00facleos de Apoio a Sa\u00fade da Familia- NASF, integram equipes que ser\u00e3o constitu\u00eddas conforme Portaria n\u00ba 154, de 24 de janeiro de 2008, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores.\r\nArt. 2\u00ba O valor mensal do Adicional Sa\u00fade da Fam\u00edlia, a ser pago a cada servidor, conforme estabelecido no artigo 1\u00ba e observadas as regras desta lei, ser\u00e1 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para servidores com carga hor\u00e1ria de 20 (vinte) horas; R$ 700,00 (setecentos reais) para servidores com carga hor\u00e1ria de 30 (trinta) horas e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para servidores com carga hor\u00e1ria de 40 (quarenta) horas.\r\n\u00a7 1\u00ba O adicional ser\u00e1 pago utilizando por fundamento o percentual de aproveitamento alcan\u00e7ado por cada profissional do NASF em sua atua\u00e7\u00e3o, conforme Instrumento de Avalia\u00e7\u00e3o - Anexo I desta lei.\r\n\u00a7 2\u00ba Para avaliar, mensalmente, os resultados individuais e apurar os percentuais que cada profissional receber\u00e1, ser\u00e1 nomeada uma comiss\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, composta de tr\u00eas servidores, atrav\u00e9s de Portaria.\r\n\u00a7 3\u00ba A comiss\u00e3o avaliar\u00e1 cada servidor da equipe NASF em conformidade com os indicadores da \u00e1rea profissional, conforme crit\u00e9rios adotados no Anexo I, dessa lei, reputando-os a uma pontua\u00e7\u00e3o, que estipular\u00e1 o percentual a ser repassado ao servidor.\r\n\u00a7 4\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o com defini\u00e7\u00e3o dos percentuais individuais a serem pagos dever\u00e1 ser repassada ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, at\u00e9 o dia 10 (dez) de cada m\u00eas, a fim de viabilizar o pagamento;\r\n\u00a7 5\u00ba O adicional ser\u00e1 devido na propor\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) no per\u00edodo em que o servidor estiver em gozo de f\u00e9rias regulamentares, sendo que em todos os demais casos em que o servidor estiver afastado de suas fun\u00e7\u00f5es, tais como no caso de licen\u00e7a pr\u00eamio e licen\u00e7a m\u00e9dica, n\u00e3o ser\u00e1 pago;\r\n\u00a7 6\u00ba Os valores do Adicional Sa\u00fade da Fam\u00edlia ser\u00e3o reajustados no mesmo percentual e na mesma data em que a verba for reajustada pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade; \r\n\u00a7 7\u00ba A cada semestre, ser\u00e1 feita uma reavalia\u00e7\u00e3o individual dos profissionais do NASF, de acordo com as diretrizes do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, sendo que o profissional que n\u00e3o cumpriu os objetivos ou cumpriu de forma insatisfat\u00f3ria, ou seja, com rendimento abaixo de 50% (cinquenta por cento), poder\u00e1 ser exclu\u00eddo do Programa para a inclus\u00e3o de outro profissional da rede que manifeste interesse.\r\n\u00a7 8\u00ba Um profissional do NASF ser\u00e1 designado, por Portaria, para supervisionar/direcionar as equipes do NASF, fazendo jus ao percentual mensal de mais 50% (cinquenta por cento) do Adicional Sa\u00fade da Fam\u00edlia a que tiver direito, para exercer referida fun\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 3\u00ba O adicional de que trata essa Lei, n\u00e3o se incorpora ao vencimento do servidor e n\u00e3o pode ser utilizado para base de c\u00e1lculo de outras vantagens adicionais ou gratifica\u00e7\u00f5es, ficando condicionado seu pagamento ao repasse do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. \r\nArt. 4\u00ba As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do or\u00e7amento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a uplement\u00e1-las, se necess\u00e1rio.\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio e retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2015.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:05.477624-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}