{"id":1194,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 359 de 2015","link_detail_backend":"/materia/1194","metadata":{},"numero":359,"ano":2015,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2015-10-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas - CEO, do Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba O Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas - CEO, \u00e9 uma Unidade de Sa\u00fade que propicia a amplia\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o da Aten\u00e7\u00e3o Especializada em Sa\u00fade Bucal, garantindo a continuidade do cuidado em sa\u00fade bucal preconizado pela rede de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.\r\nArt. 2\u00ba O Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas \u00e9 especializado para realizar as seguintes atividades:\r\nI - diagn\u00f3stico bucal, com \u00eanfase no diagn\u00f3stico e detec\u00e7\u00e3o de c\u00e2ncer bucal;\r\nII - periodontia especializada;\r\nIII - cirurgia oral menor;\r\nIV - endodontia;\r\nV - atendimento a portadores de necessidades especiais;\r\nVI - pr\u00f3tese dental.\r\nArt. 3\u00ba O Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas ir\u00e1 receber os usu\u00e1rios das Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade, que s\u00e3o respons\u00e1veis pelo primeiro atendimento, atrav\u00e9s do encaminhamento prescrito por Cirurgi\u00e3o Dentista da Equipe de Sa\u00fade Bucal, de acordo com o protocolo de atendimento do servi\u00e7o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os portadores de necessidades especiais poder\u00e3o procurar diretamente pelo Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas para fazer a avalia\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o de cuidados por meio do acolhimento de sua necessidade na defini\u00e7\u00e3o do risco.\r\nArt. 4\u00ba O Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas dever\u00e1 atender as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - ser refer\u00eancia para o Munic\u00edpio e microrregi\u00e3o;\r\nII - ser Unidade de Sa\u00fade cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa\u00fade (CNES).\r\nArt. 5\u00ba O Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas do Munic\u00edpio de Formiga \u00e9 Tipo II e conta com 5 (cinco) consult\u00f3rios com Cirurgi\u00e3o Dentista, cumprindo uma carga hor\u00e1ria de 20 (vinte) horas semanais e 1 (uma) Auxiliar de Sa\u00fade Bucal por Cirurgi\u00e3o. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os atendimentos do Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas devem seguir os par\u00e2metros ditados pela Portaria n\u00ba 1.464, de 24 de junho de 2011, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, ou outra que vier a substitu\u00ed-la.\r\nArt. 6\u00ba As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias espec\u00edficas, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necess\u00e1rio.\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:04.893667-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}