{"id":1156,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 294 de 2015","link_detail_backend":"/materia/1156","metadata":{},"numero":294,"ano":2015,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2015-02-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo a abrir cr\u00e9dito especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a abrir cr\u00e9dito especial no or\u00e7amento vigente no valor de R$ 400.500,20 (quatrocentos mil, quinhentos reais e vinte centavos) conforme abaixo:\r\n\r\n1\tPREFEITURA MUNICIPAL\t\t\r\n1.12\tSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO\t\t\r\n08.244.0066.2.310\tImplementa\u00e7\u00e3o dos Trabalhos Sociais no Residencial Geraldo Veloso - Minist\u00e9rio das Cidades\t\t\r\n339039\tOutros Servi\u00e7os de Terceiros - Pessoa Jur\u00eddica\t126.520,20\t\r\n08.244.0066.2.311\tImplementa\u00e7\u00e3o dos Trabalhos Sociais no Residencial Vila Nova das Formigas - Minist\u00e9rio das Cidades\t\t\r\n339039\tOutros Servi\u00e7os de Terceiros - Pessoa Jur\u00eddica\t39.980,00\t\r\n08.244.0066.2.312\tImplementa\u00e7\u00e3o dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira - Minist\u00e9rio das Cidades\t\t\r\n339039\tOutros Servi\u00e7os de Terceiros - Pessoa Jur\u00eddica\t234.000,00\t\r\nTOTAL\t\t400.500,20\t\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o per\u00edodo 2014/2017, dentro do programa \u201cProjeto de Trabalho Social - PMCMV\u201d as a\u00e7\u00f5es  \u201cImplementa\u00e7\u00e3o dos Trabalhos Sociais no Residencial Geraldo Veloso - Minist\u00e9rio das Cidades\u201d, \u201cImplementa\u00e7\u00e3o dos Trabalhos Sociais no Residencial Vila Nova das Formigas - Minist\u00e9rio das Cidades\u201d e \u201cImplementa\u00e7\u00e3o dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira  - Minist\u00e9rio das Cidades\u201d. \r\nArt. 2\u00ba Para fazer face \u00e0s despesas de que trata o artigo 1\u00ba, fica utilizado a tend\u00eancia ao excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.   \r\nArt. 3\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:35:38.042637-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}