{"id":1144,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 276 de 2014","link_detail_backend":"/materia/1144","metadata":{},"numero":276,"ano":2014,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2014-12-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza a doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para instala\u00e7\u00e3o de empresa e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a doar a empresa MERCI BRAS\u00cdLIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n\u00ba 19.514.561/0001-37, um terreno vago, de propriedade do Munic\u00edpio de Formiga, caracterizado como sendo: \u201cUm terreno vago, sendo o lote 01, com \u00e1rea de 786,75 m2 (setecentos e oitenta e seis v\u00edrgula setenta e cinco metros quadrados), confrontando pela frente com a Avenida Maria Am\u00e9lia de Oliveira, medindo 40,00m, pelo fundo com o lote 02, medindo 40,00m, pelo lado direito com a rua \u201cB\u201d, medindo 20,00m e pelo lado esquerdo tamb\u00e9m com o lote 02, medindo 20,00m, perfazendo assim uma \u00e1rea de 786,75, localizado no Distrito Industrial Jos\u00e9 Luiz de Andrade II\u201d, conforme memorial descritivo e \u201ccroqui\u201d, em anexo.\r\n \tArt. 2\u00ba. A doa\u00e7\u00e3o de que trata o artigo anterior ter\u00e1 como finalidade \u00fanica a constru\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es da referida Empresa.\r\n   \t        Art. 3\u00ba. Na escritura de doa\u00e7\u00e3o a ser lavrada dever\u00e1 constar, obrigatoriamente, as cl\u00e1usulas de revers\u00e3o autom\u00e1tica ao Patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:\r\n                        a) N\u00e3o sejam iniciadas as obras para implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura;\r\n \t        b) Seja dado ao im\u00f3vel destina\u00e7\u00e3o diferente da prevista na presente Lei;\r\n \t        c) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa;\r\n \t         d) Deixe a empresa de cumprir as exig\u00eancias das Legisla\u00e7\u00f5es Municipal, Estadual ou Federal;\r\n                        e) Caso o im\u00f3vel, pelo per\u00edodo superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou n\u00e3o edificado;\r\nf) Se da \u00e1rea doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou n\u00e3o edificado.\r\n  Art. 4\u00ba. O referido im\u00f3vel, com a doa\u00e7\u00e3o, torna-se indivis\u00edvel, inalien\u00e1vel, intransfer\u00edvel e impenhor\u00e1vel, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de anula\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o do Bem e sua consequente revers\u00e3o ao Patrim\u00f4nio P\u00fablico do Munic\u00edpio, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional.\r\n  Art. 5\u00ba. Caso a empresa benefici\u00e1ria venha a dar o bem objeto desta Lei em garantia de financiamento, dever\u00e1 ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2\u00ba grau a favor do munic\u00edpio de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, par\u00e1grafo 5\u00ba, da Lei 8.666/93.\r\nArt. 6\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:35:29.994205-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}