{"id":1140,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 272 de 2014","link_detail_backend":"/materia/1140","metadata":{},"numero":272,"ano":2014,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2014-12-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza a ades\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga/MG no Cons\u00f3rcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto S\u00e3o Francisco e M\u00e9dio Rio Grande - CICANASTRA e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica autorizada a ades\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga ao \u201cCons\u00f3rcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto S\u00e3o Francisco e M\u00e9dio Rio Grande - CICANASTRA\u201d, nos termos da Lei Federal n. 11.107/2005, devidamente regulada pelo Decreto Federal n. 6.017/2007.\r\nArt. 2\u00ba O Cons\u00f3rcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto S\u00e3o Francisco e M\u00e9dio Rio Grande - CICANASTRA \u00e9 associa\u00e7\u00e3o p\u00fablica com personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico e natureza aut\u00e1rquica, que tem por finalidade:\r\nI - A gest\u00e3o associada de servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nII - Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, execu\u00e7\u00e3o de obras e fornecimento de bens \u00e0 administra\u00e7\u00e3o direta e indireta dos entes consorciados;\r\nIII - Compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gest\u00e3o, de manuten\u00e7\u00e3o, de inform\u00e1tica, de pessoal t\u00e9cnico e de procedimentos de licita\u00e7\u00e3o e de admiss\u00e3o de pessoal;\r\nIV - Promo\u00e7\u00e3o de programas, projetos, planos, a\u00e7\u00f5es, atividades e servi\u00e7os lotados para a gest\u00e3o compartilhada do manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos de forma sustent\u00e1vel, saneamento b\u00e1sico, meio ambiente, seguran\u00e7a alimentar e nutricional, apoio a educa\u00e7\u00e3o, cultura, esporte e lazer, como instrumentos de transforma\u00e7\u00e3o social, direitos humanos e a assist\u00eancia social, infraestrutura, o desenvolvimento econ\u00f4mico urbano e rural e o turismo, integra\u00e7\u00e3o ao sistema de seguran\u00e7a publica brasileiro, controle de zoonoses por meio de propostas municipais e intermunicipais, mediante a m\u00fatua coopera\u00e7\u00e3o dos entes envolvidos;\r\nV - Efetivar a\u00e7\u00f5es voltadas ao recebimento dos servi\u00e7os de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, assumindo todo o ativo da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica relativo a opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Para o cumprimento de seus objetivos, o cons\u00f3rcio p\u00fablico poder\u00e1 firmar conv\u00eanios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es e subven\u00e7\u00f5es sociais ou econ\u00f4micas de outras entidades e \u00f3rg\u00e3os do governo.\r\nArt. 3\u00ba. Para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos desta Lei, fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a aderir ao \u201cCons\u00f3rcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto S\u00e3o Francisco e M\u00e9dio Rio Grande - CICANASTRA\u201d.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A autoriza\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o no \u201cCons\u00f3rcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto S\u00e3o Francisco e M\u00e9dio Rio Grande - CICANASTRA\u201d se refere t\u00e3o somente as a\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I, II, III e V do artigo 2\u00ba dessa Lei, excluindo, por consequ\u00eancia, aquela prevista no inciso IV, do citado artigo.  \r\nArt. 4\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, suplementada se necess\u00e1rio, utilizando-se de cr\u00e9ditos adicionais, suplementados ou especiais a serem abertos em \u00e9poca adequada atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica.\r\nArt. 5\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas or\u00e7ament\u00e1rias anuais vindouras, inclusive, nas relativas ao Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, dota\u00e7\u00f5es suficientes \u00e0 cobertura de suas responsabilidades financeiras decorrentes do disposto nesta Lei.\r\nArt. 6\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:35:26.889530-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}