{"id":1105,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 236 de 2014","link_detail_backend":"/materia/1105","metadata":{},"numero":236,"ano":2014,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2014-08-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de fixa\u00e7\u00e3o do nome dos m\u00e9dicos, especialidade, dias e hor\u00e1rios de atendimento e n\u00famero de fichas dispon\u00edveis diariamente, e o nome do coordenador ou chefe do local, nos estabelecimentos de sa\u00fade p\u00fablica municipal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o munic\u00edpio de Formiga obrigado a manter em todos os estabelecimentos p\u00fablicos de sa\u00fade p\u00fablica municipal, em local vis\u00edvel ao p\u00fablico e de f\u00e1cil acesso, a fixa\u00e7\u00e3o das seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - nome do(s) m\u00e9dico(s) a registro(s) profissional(ais) no \u00f3rg\u00e3o competente;\r\nII - especialidade do m\u00e9dico;\r\nIII - dias e hor\u00e1rios de atendimento do estabelecimento p\u00fablico de sa\u00fade p\u00fablica e do m\u00e9dico, inclusive dos per\u00edodos de plant\u00e3o;\r\nIV - n\u00famero de fichas dispon\u00edveis por dia, para atendimento, especificada a quantidade delas para cada especialidade e de cada m\u00e9dico;\r\nV - o nome do coordenador, chefe ou respons\u00e1vel do estabelecimento, bem como sua matr\u00edcula municipal de servidor;\r\nVI - o telefone da Prefeitura Municipal de Formiga, Secretaria de Sa\u00fade e Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Em caso de n\u00e3o encontrarem as referidas informa\u00e7\u00f5es de forma completa, de acordo com o disposto no art. 1\u00ba desta Lei, os usu\u00e1rios do servi\u00e7o de sa\u00fade p\u00fablica municipal poder\u00e3o denunciar o descumprimento desta legisla\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O estabelecimento p\u00fablico de sa\u00fade em desconformidade com os ditames desta Lei ser\u00e3o advertidos para providenciarem a regulariza\u00e7\u00e3o e disponibilidade das informa\u00e7\u00f5es constantes do art. 1\u00ba, no prazo de 15 (quinze) dias. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Em caso de reincid\u00eancia,o coordenador, chefe ou respons\u00e1vel do estabelecimento sofrer\u00e1 suspens\u00e3o de suas atividades at\u00e9 cessar a citada omiss\u00e3o, sem preju\u00edzo de abertura de sindic\u00e2ncia.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Decreto que regulamentar esta Lei, obrigatoriamente dever\u00e1 dispor, dentre outros assuntos:\r\n\r\nI - os meios de informa\u00e7\u00e3o utilizados para a divulga\u00e7\u00e3o do nome completo, especialidade, dias e hor\u00e1rios de trabalho dos m\u00e9dicos e o n\u00famero de fichas distribu\u00eddas diariamente;\r\nII - o tempo de suspens\u00e3o das atividades do coordenador, chefe ou respons\u00e1vel do estabelecimento p\u00fablico de sa\u00fade, em conformidade com o disposto no art. 3\u00ba.\r\n\r\nArt. 5\u00ba As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do or\u00e7amento. \r\n\r\nArt. 6\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\nO presente Projeto de Lei vem com a finalidade de implementa\u00e7\u00e3o, por parte do Executivo Municipal, da instala\u00e7\u00e3o de placas nos estabelecimentos de sa\u00fade p\u00fablica com informa\u00e7\u00f5es m\u00ednimas ao povo formiguense, visando maior transpar\u00eancia \u00e0 popula\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o aos atendimentos m\u00e9dicos disponibilizados pela Secretaria de Sa\u00fade.\r\nEm muitos casos veiculados na m\u00eddia nacional, vemos esc\u00e2ndalos envolvendo locais de atendimento de sa\u00fade p\u00fablica e at\u00e9 mesmo m\u00e9dicos e outros profissionais da sa\u00fade, onde a carga hor\u00e1ria \u00e9 descumprida de forma a prejudicar a popula\u00e7\u00e3o, e/ou at\u00e9 mesmo a inexist\u00eancia do devido atendimento m\u00e9dico, direito de todos, tratando com desleixo os mun\u00edcipes que tanto necessitam e aguardam a utiliza\u00e7\u00e3o deste servi\u00e7o p\u00fablico da sa\u00fade.\r\nDessa forma, no intuito de coibir tal pr\u00e1tica em nossa cidade, dando ainda o cumprimento aos princ\u00edpios constitucionais da publicidade e da transpar\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que prescreve o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o oficial das atividades prestadas, dos atos e das decis\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, imprescind\u00edvel a instala\u00e7\u00e3o de tais placas naqueles estabelecimentos de sa\u00fade p\u00fablica, afim de permitir ao p\u00fablico tais informa\u00e7\u00f5es.\r\nN\u00f3s vereadores, sempre em contato com o p\u00fablico formiguense, sabemos, sentimos e at\u00e9 mesmo participamos do sofrimento por ele vivido, e somos por ele cobrados a cada instante para minimizar os dramas e as necessidades dos que enfrentam problemas relacionados \u00e0 sa\u00fade. \r\nEm muitos destes casos, a falta de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 queixa constante dos nossos cidad\u00e3os formiguenses, que aguardam por horas o devido atendimento nos locais p\u00fablicos, durante todo o dia e toda a noite, encarando e sofrendo as condi\u00e7\u00f5es do tempo de frio e calor, sem que as m\u00ednimas informa\u00e7\u00f5es sejam a eles disponibilizadas, voltando pra casa em muitas oportunidades sem o devido atendimento.\r\nDessa forma, fazendo o mesmo que v\u00e1rios munic\u00edpios do nosso Brasil, necess\u00e1ria se faz a ado\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei, o qual consideramos de grande import\u00e2ncia, uma vez que permitir\u00e1 maior transpar\u00eancia do nosso Poder P\u00fablico Municipal, atendendo a constantes reivindica\u00e7\u00f5es feitas pelas pessoas que se utilizam do sistema de sa\u00fade municipal, que deixam de encaminhar suas reclama\u00e7\u00f5es pela simples falta de informa\u00e7\u00e3o.\r\nCom isso, espero a sensibiliza\u00e7\u00e3o de todos os demais pares desta Casa Legislativa para a aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei, permitindo assim uma maior transpar\u00eancia e clareza dos estabelecimentos de sa\u00fade p\u00fablica da nossa Cidade das Areias Brancas.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:34:59.923183-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}