{"id":1088,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 47 de 2014","link_detail_backend":"/materia/1088","metadata":{},"numero":47,"ano":2014,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2014-08-04","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Fixa vencimento/sal\u00e1rio para adequar ao Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e Agentes de Controle de Endemias e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba. Visando adequar ao Piso Salarial Nacional dos ocupantes dos cargos/fun\u00e7\u00f5es de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade e Agente de Controle de Endemias, conforme disp\u00f5e a Lei Federal n\u00b0. 12.994, de 17 de junho de 2014, fica fixado o vencimento/sal\u00e1rio da forma que segue:\r\n\r\n\u00a71\u00b0. Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade: R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais;\r\n\r\n\u00a72\u00ba. Agente de Controle de Endemias: R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.\r\n\r\nArt. 2\u00b0. O vencimento/sal\u00e1rio previsto no artigo anterior aplica-se aos servidores Estatut\u00e1rios, aos admitidos sob o regime Celetista e \u00e0queles admitidos atrav\u00e9s de contrato Administrativo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os servidores ocupantes dos cargos elencados nesta Lei Complementar e enquadrados conforme a Lei Complementar n\u00b0. 38, de 15/12/2010, e suas altera\u00e7\u00f5es, devem ter seu vencimento enquadrado no Grau de seu enquadramento, considerando o vencimento previsto no artigo 1\u00b0 desta Lei Complementar como o vencimento b\u00e1sico inicial da Classe.\r\n\r\nArt. 3\u00b0. Fica a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o de Pessoas autorizada a rever e atualizar os Anexos \u201cVI\u201d e \u201cVII\u201d da Lei Complementar n\u00b0. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas altera\u00e7\u00f5es, para adequar \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o a conta dos recursos consignados vigentes.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Esta Lei Complementar entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio e retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de julho de 2014.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:34:44.551250-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}