{"id":1066,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 17 de 2013","link_detail_backend":"/materia/1066","metadata":{},"numero":17,"ano":2013,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2013-03-04","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de nepotismo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica expressamente proibida a nomea\u00e7\u00e3o, inclusive para cargo pol\u00edtico de Secret\u00e1rio Municipal e Diretor de Autarquia, de c\u00f4njuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o 3\u00ba grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jur\u00eddica, investido em cargo de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de confian\u00e7a, ou, ainda, de fun\u00e7\u00e3o gratificada na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta, em qualquer dos Poderes do munic\u00edpio de Formiga, Estado de Minas Gerais, compreendido o ajuste mediante designa\u00e7\u00e3o rec\u00edproca.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Entende-se como autoridades municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais, Chefes de Se\u00e7\u00f5es e Departamentos, Coordenadores, Diretores, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, Membros da Mesa, demais Vereadores.\r\nArt. 2\u00ba - Ficam proibidas as contrata\u00e7\u00f5es de parentes no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, segundo disp\u00f5e a presente lei, considerando nulos os atos assim caracterizados.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - Todos os cargos administrativos e t\u00e9cnicos nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais ser\u00e3o preenchidos por aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico, exceto os de comiss\u00e3o e livre nomea\u00e7\u00e3o desde que respeitados os ditames dessa lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Fica proibido o remanejamento de funcion\u00e1rios nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, bem como a cess\u00e3o de funcion\u00e1rios entre os poderes Executivo e Legislativo por indica\u00e7\u00e3o de qualquer autoridade municipal e sem a devida motiva\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - Nenhuma compra, loca\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o, poder\u00e1 ser prestado atrav\u00e9s de empresas cujos s\u00f3cios ou propriet\u00e1rios, possuam comprovado parentesco com as autoridades indicadas no artigo Art. 1\u00ba e Par\u00e1grafo \u00danico e que perten\u00e7am aos poderes Executivo ou Legislativo Municipal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Em caso de den\u00fancias de utiliza\u00e7\u00e3o de nomes de terceiros para facilitar o fornecimento e participa\u00e7\u00e3o em concorr\u00eancias, servi\u00e7os ou loca\u00e7\u00f5es, uma audi\u00eancia p\u00fablica ser\u00e1 convocada para dirimir poss\u00edveis d\u00favidas. Caso se comprove o il\u00edcito, o agente responder\u00e1 pelo ato praticado e devolver\u00e1 aos cofres p\u00fablicos os valores recebidos mediante a fraude praticada e pagar\u00e1 multa duas vezes o valor recebido dos cofres p\u00fablicos, sem preju\u00edzo de outras penalidades previstas em Lei.\r\nArt. 6\u00ba - Para os efeitos desta Lei, constituem-se de nepotismo, dentre outras:\r\n\r\nI - A contrata\u00e7\u00e3o e ou exerc\u00edcio de cargo de provimento em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o gratificada no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta, Indireta ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, por c\u00f4njuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 terceiro grau, de Agentes P\u00fablicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais, Chefes de Se\u00e7\u00f5es e Departamentos, Coordenadores, Diretores, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, Membros da Mesa, demais Vereadores), inclusive em condi\u00e7\u00f5es que caracterizarem ajuste para burlar a regra deste artigo, mediante a reciprocidade nas nomea\u00e7\u00f5es, designa\u00e7\u00f5es ou troca de favores.\r\nII - A contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de c\u00f4njuge, companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, de Agentes P\u00fablicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais, Chefes de Se\u00e7\u00f5es e Departamentos, Coordenadores, Diretores, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, Membros da Mesa, demais Vereadores).\r\nIII - A contrata\u00e7\u00e3o em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Pessoa Jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio, c\u00f4njuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, de Agentes P\u00fablicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais, Chefes de Se\u00e7\u00f5es e Departamentos, Coordenadores, Diretores, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, Membros da Mesa, demais Vereadores).\r\nArt. 7\u00ba - A veda\u00e7\u00e3o de que trata a presente Lei \u00e9 aplic\u00e1vel inclusive na nomea\u00e7\u00e3o dos cargos de agentes pol\u00edticos.\r\n\r\nArt. 8\u00ba - Todo servidor nomeado ou designado, antes da posse, declarar\u00e1 por escrito n\u00e3o ter rela\u00e7\u00e3o familiar ou parentesco que importe pr\u00e1tica vedada na forma desta lei, sob pena de tornar nulo de pleno direito o ato de nomea\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 9\u00ba - Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, todos os funcion\u00e1rios que exercem Cargos em Comiss\u00e3o, cargos de Secret\u00e1rio Municipal ou Fun\u00e7\u00e3o Gratificada dever\u00e3o apresentar declara\u00e7\u00e3o de que se encontra desimpedido de exercer sua fun\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o se enquadra nas proibi\u00e7\u00f5es impostas na presente Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O agente p\u00fablico ou possuidor de cargo que n\u00e3o efetuar a entrega da declara\u00e7\u00e3o citada no caput deste artigo ter\u00e1 automaticamente sua nomea\u00e7\u00e3o anulada, em face da falta de comprova\u00e7\u00e3o de que \u00e9 compat\u00edvel para o cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que exerce.\r\n\u00a7 2\u00ba - C\u00f3pia dessa declara\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser entregue \u00e4 C\u00e2mara Municipal em at\u00e9 5 (cinco) dias ap\u00f3s a entrega da mesma na Prefeitura Municipal de Formiga e essa ser\u00e1 lida em plen\u00e1rio para efeito de publicidade e comunica\u00e7\u00e3o aos vereadores e popula\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba - Fica estabelecido que a tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo Municipal devem manter atualizado em seus devidos s\u00edtios de internet a rela\u00e7\u00e3o de todos os cargos em comiss\u00e3o e ou gratifica\u00e7\u00e3o, quem os est\u00e1 ocupando e qual o vencimento do servidor comissionado e ou gratificado, para que seja poss\u00edvel consulta popular a qualquer tempo.\r\nArt. 10 - Caso vigorem nomea\u00e7\u00f5es de servidores em afronta ao que disp\u00f5e esta Lei, as autoridades respons\u00e1veis e os indicados aos cargos ser\u00e3o denunciados ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\nArt. 11 - O servidor p\u00fablico municipal, de qualquer categoria e esfera, que tiver conhecimento da ocorr\u00eancia de algum caso no qual incida esta Lei, dever\u00e1 informar imediatamente a autoridade nomeante e esta dever\u00e1 adotar as medidas cab\u00edveis e posteriormente dar conhecimento formal ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.\r\n\r\nArt.12 - Tendo conhecimento do que disp\u00f5es o artigo anterior e, quedando-se inerte, o servidor ou a autoridade ser\u00e1 responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.\r\n\r\nArt. 13 - O Prefeito Municipal e o Presidente da C\u00e2mara Municipal, dentro do prazo m\u00e1ximo de dez (10) dias, contados \u00e4 partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, promover\u00e3o a exonera\u00e7\u00e3o dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comiss\u00e3o e de fun\u00e7\u00f5es gratificadas, que estiverem em desacordo com as exig\u00eancias da presente Lei, e os atos de exonera\u00e7\u00e3o produzir\u00e3o efeitos a contar de suas respectivas publica\u00e7\u00f5es.\r\n\t\r\nArt. 14 - O n\u00e3o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es da presente Lei sujeitar\u00e1 o infrator a devolver aos cofres p\u00fablicos os valores recebidos indevidamente pelo exerc\u00edcio do cargo.\r\n\r\nArt. 15 - A presente Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos (Justificativa)                   \r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei\r\n\r\nExcelent\u00edssimos Senhores Vereadores:\r\n\r\n\r\nA nomea\u00e7\u00e3o de parentes para ocupar cargos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pr\u00e1tica conhecida como nepotismo, sempre esteve presente na pol\u00edtica nacional. Todavia, com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, esta conduta revela-se incompat\u00edvel com a ordem constitucional vigente, eis que, atrav\u00e9s dos princ\u00edpios da impessoalidade, moralidade, efici\u00eancia e isonomia, evitam que o funcionalismo p\u00fablico seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade t\u00e9cnica para o desempenho das atividades.\r\n\r\nAl\u00e9m da for\u00e7a normativa dos princ\u00edpios constitucionais, temos a previs\u00e3o do Estatuto dos Servidores da Uni\u00e3o, Lei n\u00ba. 8.112/90, que em seu art. 117, inciso VIII, pro\u00edbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, c\u00f4njuge, companheiro ou parente at\u00e9 o segundo grau civil. No Poder Executivo Federal, disp\u00f5e sobre a veda\u00e7\u00e3o do nepotismo o Decreto n\u00ba 7.203, de 04/06/2010. No \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, foram editadas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba7 (18/10/2005), alterada pelas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba9 (06/12/2005) e n\u00ba 21 (29/08/2006). Tamb\u00e9m para o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico (CNMP) publicou as Resolu\u00e7\u00f5es de n\u00ba 1 (04/11/2005), n\u00ba 7 (14/04/2006) e n\u00ba 21 (19/06/2007).\r\n\r\nEm agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a S\u00famula Vinculante n\u00ba 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os \u00f3rg\u00e3os do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jur\u00eddicas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indireta (autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida S\u00famula:\r\n \r\n\u201cA nomea\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o 3\u00ba grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jur\u00eddica, investido em cargo de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de confian\u00e7a, ou, ainda, de fun\u00e7\u00e3o gratificada na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, compreendido o ajuste mediante designa\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, viola a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201c\r\n \r\nConsiderando o enunciado, temos:\r\n\r\n \tParente em linha reta\tParente colateral\tParente por afinidade (familiares do c\u00f4njuge).\t\r\n1\u00aa grau\tPai, m\u00e3e e filho(a).\t \tPadrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.\t\r\n2\u00ba grau\tAv\u00f4, av\u00f3 e neto(a).\tIrm\u00e3os.\tCunhado(a), av\u00f4 e av\u00f3 do c\u00f4njuge.\t\r\n3\u00ba grau\tBisav\u00f4, bisav\u00f3 e bisneto(a).\tTio(a) e sobrinho(a).\tConcunhado(a).\t\r\n \r\nImportante ressaltar que no trecho final \u201c(...) compreendido o ajuste mediante designa\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas (...)\u201d, a s\u00famula tamb\u00e9m vetou o chamado nepotismo cruzado, quando um pol\u00edtico ou servidor indica um parente seu para assumir um cargo em outro \u00f3rg\u00e3o, sob supervis\u00e3o de outro pol\u00edtico ou servidor, enquanto este \u00faltimo indica um parente seu para trabalhar junto ao primeiro. H\u00e1 uma troca de indica\u00e7\u00f5es, objetivando burlar as restri\u00e7\u00f5es impostas.\r\n\r\nContudo, em tese, ficam ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es realizadas para os cargos pol\u00edticos de Ministro do Estado, Secret\u00e1rio Estadual e Municipal, conforme decis\u00e3o proferida pelo STF no Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba 6650/PR. Isto para munic\u00edpios que n\u00e3o tenham lei espec\u00edfica vedando a contrata\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o de parentes para os cargos pol\u00edticos. \r\n\r\n\tDesta forma, necess\u00e1rio se faz regulamentar a mat\u00e9ria atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica para que a investidura em cargos ocupados por agentes pol\u00edticos (Secret\u00e1rios Municipais e Diretores de Autarquias) tamb\u00e9m n\u00e3o seja feita por parentes das autoridades municipais (Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais, Chefes de Se\u00e7\u00f5es e Departamentos, Coordenadores, Diretores, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, Membros da Mesa, demais Vereadores e Secret\u00e1rios da C\u00e2mara Municipal de Formiga), moralizando a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de nosso munic\u00edpio no sentido de se evitar o nepotismo em todos os cargos, ou seja, sem exce\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tS\u00e3o essas as raz\u00f5es que nos levam a submeter \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres colegas o anexo projeto de Lei, esperando sua breve aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:34:25.699465-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}