{"id":1052,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3 de 2014","link_detail_backend":"/materia/1052","metadata":{},"numero":3,"ano":2014,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2014-03-17","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o na Lei Org\u00e2nica Municipal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Altera o inciso I, do artigo 79, da Lei Org\u00e2nica Municipal de Formiga, Estado de Minas Gerais, o qual passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\r\nI - a revis\u00e3o Geral da Remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dar-se-\u00e1 por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, obrigatoriamente no dia 1\u00ba de janeiro de cada ano, em \u00edndice \u00fanico n\u00e3o inferior ao do \u201c\u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor - INPC, calculado pelo IBGE\u201d ou outro indicador que venha a substitu\u00ed-lo;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A revis\u00e3o anual inflacion\u00e1ria de que trata este artigo n\u00e3o implica reajuste de remunera\u00e7\u00e3o, cujo aumento poder\u00e1 ocorrer independentemente em lei espec\u00edfica para adequa\u00e7\u00e3o dos cargos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas nos termos dos incisos I a III do \u00a71.\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, vedada a compensa\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o.\r\n\r\n\r\nArt. 2\u00ba Esta emenda entrar\u00e1 em vigor da data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\nOs vereadores Luciano Lu\u00eds Duque - PC do B, Jos\u00e9 Geraldo da Cunha - Cabo Cunha - PMN, Manoel Messias Silva - Pastor Manoel - PV e Mauro C\u00e9sar Alves de Sousa - Mauro C\u00e9sar - SDD, v\u00eam atrav\u00e9s da presente emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal, atender aos anseios dos servidores municipais, mudando sua data-base, para conceder a revis\u00e3o geral anual, assegurada no inciso X, do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica do Brasil, buscando assegurar o poder aquisitivo dos servidores ante a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda.\r\n\r\n\tA revis\u00e3o geral anual fixada por lei espec\u00edfica na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices \u00e9 obrigat\u00f3ria, independentemente de adequa\u00e7\u00f5es dos valores dos vencimentos na forma prevista no art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\tN\u00e3o \u00e9 demais lembrar que o administrador p\u00fablico ao empossar no cargo, em ato solene, ergue o bra\u00e7o direito e em voz alta JURA que se subordinar\u00e1 aos comandos da CRFB.\r\n\r\n\tA revis\u00e3o geral anual \u00e9, portanto, ato obrigat\u00f3rio a ser cumprido pelos gestores sinceros e honestos, cujo dever est\u00e1 previsto no inciso X do art. 37 da CRFB. Vide abaixo:\r\n\r\nCRFB. Art. 37 [...] X - a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 39 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices;\r\n\r\n\r\n\tInicialmente \u00e9 de se observar que o reajuste de servidores \u00e9 mat\u00e9ria complexa e de muita responsabilidade, cujo fato causa celeuma entre os gestores p\u00fablicos, haja vista as quest\u00f5es eleitorais, de responsabilidade fiscal e or\u00e7ament\u00e1rias, todavia, a CRFB regulamenta a quest\u00e3o com perfei\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio.\r\n\r\n\t\u00c9 fato que muitos Munic\u00edpios trilham uma trajet\u00f3ria de viola\u00e7\u00e3o da valoriza\u00e7\u00e3o da carreira e dos vencimentos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica para os servidores, destacadamente no que tange as perdas vencimentais para a infla\u00e7\u00e3o e para o SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO.\r\n\r\n\tOcorre que os gestores de tais munic\u00edpios deixam de cumprir as determina\u00e7\u00f5es constitucionais relativas ao reajuste anual de vencimentos, achatando a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores, e, para tanto, sempre culpam alguma lei (LRF, Eleitoral, Leis Or\u00e7ament\u00e1rias).\r\n\r\n\tImportante observar que a obrigat\u00f3ria Revis\u00e3o Geral Anual dos vencimentos que n\u00e3o coincidem com a data base inserta na LOM e com o \u00edndice do reajuste do sal\u00e1rio m\u00ednimo no m\u00eas de janeiro de cada ano, causa grave desequil\u00edbrio e, com efeito, o achatamento da remunera\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nNeste sentido, a explica\u00e7\u00e3o da justa proposta de se fazer coincidir a DATA-BASE da REVIS\u00c3O GERAL ANUAL com a data-base do reajuste do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional no m\u00eas de janeiro.\r\n\r\n\tPortanto, todo gestor p\u00fablico que jura sua subordina\u00e7\u00e3o \u00e0s leis e \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o no ato da posse, tem o dever constitucional de honrar e de respeitar a obrigatoriedade de desencadear o processo legislativo da revis\u00e3o geral anual na data-base em \u00edndice igual para todos os servidores.\r\n\r\n\tN\u00e3o \u00e9 demais repetir que a revis\u00e3o geral anual de vencimentos est\u00e1 adstrita a TR\u00caS FATORES: relacionado \u00e0 disputa eleitoral; ao t\u00e9rmino dos mandatos dos titulares de poder; e a natureza or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\n\tS\u00e3o fatores de ordem moral e legal:\r\n\r\n O primeiro que veda condutas tendentes a afetar a igualdade entre os candidatos, como a concess\u00e3o de reajustes salariais superiores \u00e0 infla\u00e7\u00e3o do ano da elei\u00e7\u00e3o nos 180 dias antes do pleito eleitoral (em regra a partir do primeiro domingo de abril).\r\n\r\nO segundo que determina o controle das finan\u00e7as p\u00fablicas para evitar aumento de despesa permanente para o futuro administrador, relativo as despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem ao t\u00e9rmino do mandato.\r\n\r\nA terceira que determina o controle or\u00e7ament\u00e1rio das receitas e despesas com pessoal sob o limite prudencial.\r\n\r\n\tProsseguindo-se a justificativa com a observa\u00e7\u00e3o dos tr\u00eas fatores em comento tem-se que:\r\n\r\n\tRelativamente a condutas il\u00edcitas que afetariam a isonomia de condi\u00e7\u00f5es, a Lei Eleitoral n.\u00ba 9.504/97, conforme transcrito abaixo, no inciso VIII do artigo 73, trata de revis\u00e3o geral ou da data-base dos servidores, j\u00e1 regulamentada pela Lei 10.331/01, segundo o previsto no artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nLei 9.504 de 30 de setembro de 1997: Art. 73. S\u00e3o proibidas aos agentes p\u00fablicos, servidores ou n\u00e3o, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:\r\nVIII - fazer, na circunscri\u00e7\u00e3o do pleito, revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos que exceda a recomposi\u00e7\u00e3o da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da elei\u00e7\u00e3o, a partir do in\u00edcio do prazo estabelecido no art. 7\u00ba desta Lei e at\u00e9 a posse dos eleitos. (Art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba: cento e oitenta dias antes das elei\u00e7\u00f5es).\r\n\r\nComo se v\u00ea, a Lei Eleitoral, pro\u00edbe, nos 180 dias anteriores ao pleito que a revis\u00e3o geral exceda a reposi\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o do ano da elei\u00e7\u00e3o. Nada mais.\r\n\r\nN\u00e3o impede a revis\u00e3o geral anual, prevista o inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o, no m\u00eas de janeiro de cada ano, mesmo que seja ano eleitoral.\r\n\r\nQuanto ao controle das finan\u00e7as p\u00fablicas do administrador que est\u00e1 em fim de mandato para a entrada dos novos gestores, a Lei Complementar n.\u00ba 101/00, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal, torna nulo o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores a data de posse. O Par\u00e1grafo \u00danico do artigo 21, determina a nulidade do aumento de despesa de pessoal nos 180 dias que antecedem ao t\u00e9rmino do mandato do titular do respectivo poder.\r\n\r\nLC n.\u00ba 101 de 04.05.00: Art. 21. \u00e9 nulo de pleito direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n\u00e3o atenda:\r\nI - as exig\u00eancias dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o;\r\nII - o limite legal de comprometimento aplicado \u00e0s despesas com pessoal inativo;\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Tamb\u00e9m \u00e9 nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no artigo 20.\r\n\r\nVerifica-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 21, imp\u00f5e restri\u00e7\u00e3o temporal em ano eleitoral para efeito de aumento de despesa permanente de pessoal, proibindo reajustes (somente aumentos acima da infla\u00e7\u00e3o) nos 180 dias que antecedem ao t\u00e9rmino do mandato, cujo prazo fatal \u00e9 5 de julho.\r\n\r\nComo se v\u00ea, nem mesmo a LRF impede a revis\u00e3o geral anual, apenas regulamenta situa\u00e7\u00e3o excepcional.\r\n\r\nPor seu turno, o controle or\u00e7ament\u00e1rio das receitas e despesas com pessoal sob o limite prudencial, n\u00e3o se vincula ao per\u00edodo eleitoral nem ao comprometimento de despesas para o futuro administrador, mas \u00e9 exig\u00eancia cont\u00ednua prevista nas LEIS OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS LOCAIS, as quais, em regra estabelecem que o aumento da despesa com pessoal s\u00f3 ser\u00e1 autorizado se previsto na LDO e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do ano anterior para o ano seguinte. \r\nNesse caso, as LEIS OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS LOCAIS, s\u00e3o vinculadas as regras estabelecidas na CRFB, mais precisamente no disposto no caput do art. 169 e respectivos dispositivos acess\u00f3rios, cuja normatiza\u00e7\u00e3o apenas restringe o aumento da despesa ao limite prudencial institu\u00eddo na LC 101/00.\r\n\r\nComo se v\u00ea, a CRFB n\u00e3o estipula veda\u00e7\u00f5es para o m\u00eas base da revis\u00e3o geral anual prevista no inciso X do art. 37. Ali\u00e1s, a CRFB n\u00e3o pro\u00edbe que se ultrapasse o limite prudencial das despesas com pessoal em face da revis\u00e3o geral anual, mas apenas orienta as atitudes complementares que o administrador ter\u00e1 que cumprir.\r\n\r\nNesse caso, ponderando-se sobre os dispositivos constitucionais, ou seja, o inc. X do art. 37 com o art. 169 e respectivos dispositivos, verifica-se a manuten\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade do cumprimento da revis\u00e3o geral anual, independentemente do limite prudencial, o qual se for alcan\u00e7ado remeter\u00e1 o administrador p\u00fablico as atitudes normatizadas no art. 169. Nada mais.\r\n\r\nLogo, este \u00faltimo fator, tamb\u00e9m n\u00e3o imp\u00f5e veda\u00e7\u00f5es para a estipula\u00e7\u00e3o da data base da revis\u00e3o geral anual no m\u00eas de janeiro.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O:\r\n\r\n\tN\u00e3o existe veda\u00e7\u00e3o legal nem constitucional para a altera\u00e7\u00e3o do m\u00eas base para a revis\u00e3o dos vencimentos dos servidores previstos no inc. X do art. 37 da CRFB, bastando apenas a elabora\u00e7\u00e3o do projeto de lei de compet\u00eancia concorrente para an\u00e1lise e vota\u00e7\u00e3o no Poder Legislativo para a conclus\u00e3o em poss\u00edvel lei.\r\n\tS.M.J., s\u00e3o estas as considera\u00e7\u00f5es para a aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o de cunho social.\r\n\r\n\r\n\r\n           Atenciosamente,\r\n\r\nLuciano Luis Duque - Luciano do Trailer              Jos\u00e9 Geraldo da Cunha - Cabo Cunha                             Vereador                                                                  Vereador    \t\r\nMauro C\u00e9sar Alves de Sousa - Mauro C\u00e9sar          Manoel Messias Silva - Pastor Manoel                             Vereador                                                                Vereador","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:34:15.667184-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}