{"id":502,"__str__":"Tramita\u00e7\u00e3o Completa - Tramita\u00e7\u00e3o Completa de 24/11/2025 por Coronel La\u00e9rcio Reis - Prefeito","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/502","metadata":{},"nome":"Tramita\u00e7\u00e3o Completa","data":"2025-11-24","autor":"Coronel La\u00e9rcio Reis - Prefeito","ementa":"Altera dispositivo da Lei Complementar n\u00ba 41, de 24 de fevereiro de 2011, e suas altera\u00e7\u00f5es. Altera a Lei Complementar n\u00ba 41/2011, que trata do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos de Formiga/MG, para ampliar o benef\u00edcio da Gratifica\u00e7\u00e3o para Est\u00edmulo \u00e0 Produ\u00e7\u00e3o Individual (GEPI). A proposta inclui entre os benefici\u00e1rios os Agentes de Tr\u00e2nsito e Transporte e os servidores contratados temporariamente que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o. O valor da gratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 884,03, reajustado anualmente, e seu pagamento depender\u00e1 do cumprimento de metas e crit\u00e9rios definidos por Decreto ou Portaria. O impacto financeiro estimado \u00e9 de R$ 14.782,95 para o per\u00edodo de novembro a dezembro de 2025, representando 0,0045% da receita corrente l\u00edquida. Encaminhado pela Mensagem n\u00ba 152/2025.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/502/projeto_de_lei_complementar_no_0162025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-03T13:59:56.228701-03:00","materia":9885,"tipo":22}